Prof. Roberto Losada Pratti
CONTABILIDADE E LEGISLAÇÃO
A contabilidade depende das legislações, inclusive para balanços, escrituração, demonstrações, cálculos, alíquotas, FGTS, INSS, homologações, etc.
As legislações mudam constantemente, são voláteis. Por isso o contador precisa estar atualizado.
Quem depende do trabalho contábil, como empresas e administradores, igualmente precisa estar bem informado.
Entre as legislações, está a lei societária, que você pode clicar aqui em Lei 6.404/76, e você entrará direto no site do Planalto, em que constam as alterações da Lei 11.638/2007 que trata de demonstrações financeiras, e da Lei 11.941/2009 que altera a legislação tributária. As definições de Balanço patrimonial, ativo, ativo circulante, passivo, patrimônio líquido, etc., estão na Lei 6.404/76 e suas modificações.
A escrituração para as empresas que não são sociedades abrangidas na Lei 6.404/76 estão no Novo Código Civil, Lei 10.406/2002, a partir do artigo 1.179.
Sobre CUSTOS o decreto lei 1.598/77, que altera IR, em Custo de Bens ou Serviços, artigo 13.
DEPRECIAÇÃO é definida no site da Receita com base na LEI 4506/64 e alteraçoes, como na MEDIDA PROVISÓRIA 627/2013. A depreciação de VEÍCULOS de passageiros e cargas é 20%, tratores, caminhões fora-de-estrada e motocilcos, 25%.
CONTABILIDADE - Decreto-lei 9295 /46
O Decreto-lei 9295 de 1946 instituiu o Conselho Federal de Contabilidade e estabeleceu parâmetros para os trabalhos de contabilidade e de seus profissionais. Sofreu várias alterações, inclusive profundas e recentes.
Veja o site www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del9295.htm
TRABALHOS TÉCNICOS DE CONTABILIDADE
DAS ATRIBUIÇÕES PROFISSIONAIS
O Decreto-lei 9295 estabelece os trabalhos de contabilidade:
Art. 25. São considerados trabalhos técnicos de contabilidade:
a) organização e execução de serviços de contabilidade em geral;
b) escrituração dos livros de contabilidade obrigatórios, bem como de todos os necessários no conjunto da organização contábil e levantamento dos respectivos balanços e demonstrações;
c) perícias judidais ou extra-judiciais, revisão de balanços e de contas em geral, verificação de haveres revisão permanente ou periódica de escritas, regulações judiciais ou extra-judiciais de avarias grossas ou comuns, assistência aos Conselhos Fiscais das sociedades anônimas e quaisquer outras atribuições de natureza técnica conferidas por lei aos profissionais de contabilidade.
PROFISSIONAL DE CONTABILIDADE
Os artigos 12 e 26 do Decreto-lei 9295, com alterações da Lei 12249 de 2012, definem quem pode exercer a profissão.
Art. 12. Os profissionais a que se refere este Decreto-Lei somente poderão exercer a profissão após a regular conclusão do curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, reconhecido pelo Ministério da Educação, aprovação em Exame de Suficiência e registro no Conselho Regional de Contabilidade a que estiverem sujeitos. (Redação dada pela Lei nº 12.249, de 2010)
§ 1o O exercício da profissão, sem o registro a que alude este artigo, será considerado como infração do presente Decreto-lei. (Renumerado pela Lei nº 12.249, de 2010)
§ 2o Os técnicos em contabilidade já registrados em Conselho Regional de Contabilidade e os que venham a fazê-lo até 1o de junho de 2015 têm assegurado o seu direito ao exercício da profissão. (Incluído pela Lei nº 12.249, de 2010)
Art. 26. Salvo direitos adquiridos ex-vi do disposto no art. 2º do Decreto nº 21.033, de 8 de Fevereiro de 1932, as atribuições definidas na alínea c do artigo anterior são privativas dos contadores diplomados
CONTABILIDADE E CÁLCULOS
A matemática é obrigatória na escola pelo Artigo 26 da Lei de Diretrizes e Bases, Lei 9394/96. Mas, na prática, se baseia em decorar e em fórmulas. Porém, matemática tem como essência raciocínio. Fórmulas indecifráveis e decorar são o oposto de matemática. A "matemática escolar" não cumpre o que a lei determina.
Como consequência dessa práxis, há uma deficiência para calcular, e cálculos são fundamentais para a contabilidade.
Máquinas de calcular são utilizadas em contabilidade, assim como computador e programas como Excel, o que traz agilidade, segurança nos resultados e ainda minimiza os problemas causados pelo ensino fundamental.
Vamos redefinir alguns princípios: operações, sinais (débito e crédito) e porcentagem.
1) OPERAÇÕES
A contagem é a base das operações.
a) ADIÇÃO
Quando juntamos objetos, é só contar.
Se eu tenho duas bolinhas em um canto e três em outro, para saber quantas bolinhas eu tenho, é só contar:
o o e o o o, é só contar
2 e 3
1 2 3 4 5, então, eu tenho 5 bolinhas.
Para JUNTAR foi utilizado o símbolo +
2 e 3 = 2 + 3 = 5
b) SUBTRAÇÃO
Quando tiramos objetos, é só contar.
Se eu tenho 5 bolinhas, duas bolinhas em um canto e três em outro, para saber quantas bolinhas eu tenho, é só contar:
1 2 3 4 5
o o e o o o
2 e 3
o o
2, se eu tirar 3 bolinhas, sobram 2 bolinhas
Para TIRAR foi utilizado o símbolo -
5 tiro 3 = 5 - 3 = 2
c) MULTIPLICAÇÃO
Quando juntamos objetos, é só contar.
Se eu tenho 2 bolinhas em um canto, 2 bolinhas em outro e 2 em outro para saber quantas bolinhas eu tenho, é só contar:
o o e o o e o o
2 e 2 e 2
1 2 3 4 5 6, então, eu tenho 6 bolinhas.
Para JUNTAR foi utilizado o símbolo +
2 e 2 e 2 = 2 + 2 + 2 = 6
Como JUNTAMOS GRUPOS IGUAIS, para expressar quantos grupos iguais somamos podemos também utilizar o símbolo x
2 e 2 e 2 = 2 + 2 + 2 = 2 x 3 = 6 Portanto a MULTIPLICAÇÃO é ADIÇÃO.
Grupinhos, não só de bolinhas, dão o mesmo número, é só contar.
Para facilitar, podemos fazer grupinhos e anotar em algum lugar os resultados para não ter que contar sempre. Podemos anotar em um papel, em uma tábua, em uma tabela.
A TABUADA surge da contagem. Tentar decorar, "anotar" no cérebro repetindo, pode ser frustrante.
Por isso, para um resultado seguro, nas empresas e escritórios de contabilidade são utilizadas máquinas de calcular e computadores.
2) PORCENTAGEM
Veja o link www.matematicapopular.webnode.com/porcentagem
IMPOSTO DE RENDA E PARCELA A DEDUZIR
Veja o link www.matematicapopular.webnode.com/imposto-de-renda-nova-abordagem
Veja também tabelas do IR da lei 12.469/2011 no site www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12469.htm
Para facilitar os cálculos, vamos calcular alíquotas fáceis e valores também fáceis.
Base de cálculo |
alíquota |
Parcela a deduzir – R$ |
Até R$ 2.000,00 |
isento |
|
De R$ 2.000,00 a R$ 5.000,00 |
10% |
200,00 |
Acima de R$ 5.000,00 |
20% |
700,00 |
Calcule o imposto de renda para a base de cálculo:
a) R$ 1.500,00
Isento
b) R$ 2.000,00
Isento
c) R$ 2.100,00
2100 x 10% - 200
2100 x 0,1 – 200
210 – 200 = 10
Imposto = R$ 10,00
c) 5000
podemos calcular de 2 maneiras, pela segunda faixa ou pela terceira:
pela segunda faixa: 5000 x 0,1 – 200 = 500 – 200 = 300
ou pela terceira faixa: 5000 x 0,2 – 700 = 1000 – 700 = 300
Portanto, imposto = R$ 300,00
d) 6000
6000 x 0,2 – 700 = 1200 – 700 = 500
Portanto imposto = R$ 500,00
DE ONDE VEM A PARCELA A DEDUZIR?
Veja no item b acima e na tabela que R$ 2.000,00 está isento. Porém, se aplicarmos a alíquota de 10% sobre R$ 2.000,0 resulta R$ 200,00 de imposto. Esse é o valor da parcela a deduzir, pois os 10% são apenas sobre o que exceder R$ 2.000,00. Veja no item c que a base de cálculo R$ 2.100, paga R$ 100,00.
OUTRA MANEIRA DE CALCULAR O IMPOSTO
Em vez de calcular utilizando a parcela a deduzir, podemos calcular apenas com a diferença que excede os R$ 2.000,00 e a porcentagem. 2100 – 2000 = 100, que é o excedente, o valor que está além dos 2000. Então, fazemos 100 x 10% = 100 x 0,1 = 10.
Portanto, para calcular na segunda faixa, sendo B o valor da base de cálculo, temos a seguinte propriedade para calcular sem a parcela a deduzir:
IMPOSTO DE RENDA NA SEGUNDA FAIXA = (B – 2000) x 0,1
INSS - FOLHA DE PAGAMENTO
Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, a partir de 1º de Janeiro de 2015 https://www.previdencia.gov.br/noticias/beneficios-indice-de-reajuste-para-segurados-que-recebem-acima-do-minimo-e-de-623-em-2015/ |
|
Salário-de-contribuição (R$) | Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%) |
até R$ 1.399,12 | 8,00 |
de R$ 1.399,13 a R$ 2.331,88 | 9,00 |
de R$ 2.331,89 até R$ 4.663,75 | 11,00 |
FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço foi instituído pela lei 5.107/66 e alterado, entre outras, pela Lei 8036/90.
Veja site www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8036consol.htm
No artigo 15 da Lei 8036 consta "Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os artigos 457 e 458 da CLT e a gratificação de Natal a que se refere a Lei nº 4090, de 13 de julho de 1962, com as modificações da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965."
Vamos pegar o exemplo de uma pessoa que teve R$ 2.000,00 como remuneração no mês. Quanto será depositado no FGTS?
8% = 8 / 100 = 0,08
2000 x 8% = 2000 x 8/100 = 2000 x 0,08 = R$ 160,00
Supondo que sempre receba R$ 2.000,00, terá em um ano, considerando também a gratificação de Natal, 13 depósitos na conta bancária vinculada de R$ 160,00.
13 x R$ 160,00 = R$ 2.080,00
CÁLCULO APROXIMADO DO FGTS
No exemplo acima, vemos que, sendo o depósito constante, em um ano o empregador deposita aproximadamente um salário na conta vinculada do empregado.
Aplicando o conhecimento de porcentagem, como são depositados 13 salários, pois inclui gratificação de Natal, 13 x 0,08 = 1,04 = 104 %, ou seja pouco mais de 1 salário.
Caso o empregado seja despedido sem justa causa, o empregador deverá depositar 40% do está na conta vinculada. Portanto, aplicando novamente os conhecimentos de porcentagem, o empregado ficará com 1,4 do que foi depositado, ou seja 140%.
Isto se deve ao artigo 18 da lei 8036/90.
Art. 18. Ocorrendo rescisão do contrato de trabalho, por parte do empregador, ficará este obrigado a depositar na conta vinculada do trabalhador no FGTS os valores relativos aos depósitos referentes ao mês da rescisão e ao imediatamente anterior, que ainda não houver sido recolhido, sem prejuízo das cominações legais.
§ 1º Na hipótese de despedida pelo empregador sem justa causa, depositará este, na conta vinculada do trabalhador no FGTS, importância igual a quarenta por cento do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros.
Assim, para se ter noção do que a legislação significa, tomemos um salário constante de R$ 2.000,00 ao longo do tempo. Calculemos o total da conta, o depósito de 40% e o total final, com referência anos de trabalho. Para facilitar as contas, em vez de R$ 2.080 de depósitos em 1 ano, consideremos R$ 2.000,00.
Anos de trabalho |
Depósitos - R$ |
40% - R$ |
Total - R$ |
1 |
2.000,00 |
800,00 |
2.800,00 |
2 |
4.000,00 |
1.600,00 |
5.600,00 |
5 |
10.000,00 |
4.000,00 |
14.000,00 |
10 |
20.000,00 |
8.000,00 |
28.000,00 |
20 |
40.000,00 |
16.000,00 |
56.000,00 |
30 |
60.000,00 |
24.000,00 |
84.000,00 |
DEFINIÇÕES E EXEMPLOS
Para aprimorar o conteúdo, além de livros, consulte o site www.contabilidadepopular.webnode.com, de Marcio Santos.
PATRIMÔNIO
O patrimônio é o conjunto de bens, direitos e obrigações.
Exemplo: O valor dos bens de uma empresa é R$ 1.830.000,00, o valor dos direitos é R$ 2.800.000,00 e o valor das obrigações é R$ 4.500.000,00. Esses valores podem ser representados em uma tabela, onde o que é positivo é colocado à esquerda e o que é negativo é colocado à direita.
BENS E DIREITOS |
OBRIGAÇÕES EXIGÍVEIS |
Bens , total de R$ 1.830.000,00 |
Obrigações, total de R$ 4.500.000,00 |
Direitos, total de R$ 2.800.000,00 |
|
ELIMINAÇÃO DE DÍGITOS
Nas demonstrações financeiras como acima podem ser eliminados dígitos e especificar. A tabela ficaria:
Em R$ mil
BENS E DIREITOS |
OBRIGAÇÕES EXIGÍVEIS |
Bens , total de R$ 1.830.00 |
Obrigações, total de R$ 4.500,00 |
Direitos, total de R$ 2.800,00 |
|
A tabela a seguir mostra quais são os bens, direitos e obrigações.
BENS E DIREITOS |
OBRIGAÇÕES EXIGÍVEIS |
BENS: dinheiro mercadoria em estoque veículos imóveis máquinas ferramentas móveis e utensílios marcas e patentes DIREITOS: depósitos em bancos duplicatas a receber promissórias aluguéis a receber ações |
Obrigações: empréstimos a pagar salários a pagar duplicatas a pagar financiamentos impostos a pagar encargos sociais a pagar aluguéis a pagar notas promissórias a pagar contas a pagar
|
Vamos detalhar abaixo os valores e esclarecer os conceitos expressos nas duas tabelas acima.
Os bens podem ser classificados como:
Bens tangíveis: veículos, imóveis, estoques de mercadorias, dinheiro, móveis ferramentas, etc.
Bens intangíveis (goodwill, capital intelectual, mais-valia): marcas, patentes de invenção, clientela, ponto comercial, reputação, recurso humano qualificado, etc.
Bens imóveis: edifícios, construções, etc.
Bens móveis: estoques de mercadorias, equipamentos, máquinas, etc.
Exemplo: Uma empresa possui os seguintes bens:
Em R$ mil
Bens |
Valor - R$ |
Edifícios |
180,00 |
Móveis |
90,00 |
Veículos |
110,00 |
Máquinas |
400,00 |
Terrenos |
900,00 |
Marcas e patentes |
150,00 |
TOTAL |
1.830,00 |
Esses bens podem ser classificados em tangíveis e intangíveis.
Em R$ mil
BENS |
Tangíveis - R$ |
Intangíveis - R$ |
Edifícios |
180,00 |
--- |
Móveis |
90,00 |
--- |
Veículos |
110,00 |
--- |
Máquinas |
400,00 |
--- |
Terrenos |
900,00 |
--- |
Marcas e patentes |
--- |
150,00 |
TOTAL |
1.680,00 |
150,00 |
Esses bens também podem ser classificados em móveis e imóveis.
Em R$ mil
BENS |
Móveis - R$ |
Imóveis - R$ |
Edifícios |
--- |
180,00 |
Móveis |
90,00 |
--- |
Veículos |
110,00 |
--- |
Máquinas |
400,00 |
--- |
Terrenos |
--- |
900,00 |
Marcas e patentes |
150,00 |
--- |
TOTAL |
750,00 |
1.080,00 |
Direito ou Direito a Receber são valores a receber: dinheiro depositado em banco, salário a receber, títulos a receber, aluguéis a receber, promissórias a receber, ações a receber.
Exemplo:
Em R$ mil
DIREITOS |
R$ |
Depósitos em bancos |
680,00 |
Duplicatas a receber |
1.320,00 |
Notas promissórias |
500,00 |
Aluguéis a receber |
300,00 |
TOTAL |
2.800,00 |
Obrigações ou obrigações exigíveis são dívidas: mercadorias compradas a prazo, impostos, financiamentos, aluguéis a pagar, etc.
Exemplo:
Em R$ mil
OBRIGAÇÕES EXIGÍVEIS |
R$ |
fornecedores (dívidas com mercadorias) |
800,00 |
empréstimos a pagar |
400,00 |
salários a pagar |
350,00 |
encargos sociais a pagar (FGTS, INSS) |
450,00 |
impostos a pagar |
900,00 |
empréstimos a longo prazo (financiamento) |
1.100,00 |
contas a pagar |
500,00 |
TOTAL |
4.500,00 |
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
O patrimônio líquido é o resultado da conta obtida pela soma de bens e direitos subtraída das obrigações.
Patrimônio líquido = bens + direitos (-) obrigações.
DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
As principais demonstrações financeiras (demonstrações contábeis) exigidas por lei são:
DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS |
- balanço patrimonial (BP): demonstra bens, direitos, obrigações e recursos investidos pelos proprietários. |
- demonstração do resultado do exercício (DRE): demonstra lucro ou prejuízo no exercício. |
- demonstração dos lucros e prejuízos acumulados (DLPAc): demonstra lucros e prejuízos. |
- demonstração de fluxos de caixa (DFC): demonstra pagamentos, investimento e financiamentos. |
- demonstração de valor adicionado para empresas com ações na bolsa (DVA): demonstra a riqueza produzida pela sociedade, a distribuição da riqueza e a parcela não distribuída. |
As demonstrações exigidas das empresas dependem de alguns parâmetros. Para as Sociedades Anônimas (S.A.) há determinadas demonstrações exigidas.
Quando uma empresa, mesmo Ltda., tiver a soma de bens e direitos (ativo) superior a R$ 240 milhões ou receita bruta (vendas) superior a R$ 300 milhões, é considerada sociedade de grande porte e a lei determina que sua escrituração e demonstrações financeiras sejam as mesmas da S.A.
BALANÇO PATRIMONIAL
O balanço patrimonial possui 2 colunas.
A coluna da esquerda é o ativo, que é positivo.
A coluna da direita é o passivo, que é negativa.
BALANÇO PATRIMONIAL |
|
|
ATIVO |
PASSIVO E PATRIMÔNIO LÍQUIDO |
|
BENS: Máquinas Veículos Estoque Dinheiro DIREITOS: Títulos a receber Depósitos bancários |
PASSIVO EXIGÍVEL: Fornecedores Salários a pagar Empréstimos bancários Impostos a pagar PATRIMÔNIO LÍQUIDO
|
|
Matematicamente o patrimônio líquido é obtido através da equação contábil: PL = ativo (bens + direitos) – passivo exigível (obrigações exigíveis) |
Curto prazo é período inferior a 1 ano e longo prazo é período superior a 1 ano. O ativo e passivo podem ser classificados em circulante e não circulante.
BALANÇO PATRIMONIAL |
|
|
PASSIVO - Veja artigo 180 da Lei 6.404/76 |
||
CIRCULANTE (CAPITAL DE GIRO): dinheiro, duplicatas a receber e estoque. NÃO CIRCULANTE: Longo prazo: dinheiro a ser recebido em período superior a 1 ano. Investimento: ações de outras empresas, terrenos para expansão, prédio alugado para outros, etc. Imobilizado: prédios, veículos, móveis e utensílios, máquinas e equipamentos, etc. Intangível: marcas e patentes, software, etc. |
CIRCULANTE (dívidas de curto prazo): dívidas com fornecedores, salários a pagar, impostos a pagar, empréstimos a pagar, etc. NÃO CIRCULANTE (dívidas a longo prazo) PATRIMÔNIO LÍQUIDO
|
|
ATIVO - artigo 179 da Lei 6.404/76
Art. 179. As contas serão classificadas do seguinte modo:
I - no ativo circulante: as disponibilidades, os direitos realizáveis no curso do exercício social subseqüente e as aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte;
II - no ativo realizável a longo prazo: os direitos realizáveis após o término do exercício seguinte, assim como os derivados de vendas, adiantamentos ou empréstimos a sociedades coligadas ou controladas (artigo 243), diretores, acionistas ou participantes no lucro da companhia, que não constituírem negócios usuais na exploração do objeto da companhia;
III - em investimentos: as participações permanentes em outras sociedades e os direitos de qualquer natureza, não classificáveis no ativo circulante, e que não se destinem à manutenção da atividade da companhia ou da empresa;
IV – no ativo imobilizado: os direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia ou da empresa ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle desses bens; (Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007)
V – (Revogado pela Lei nº 11.941, de 2009)
VI – no intangível: os direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados à manutenção da companhia ou exercidos com essa finalidade, inclusive o fundo de comércio adquirido. (Incluído pela Lei nº 11.638,de 2007)
Parágrafo único. Na companhia em que o ciclo operacional da empresa tiver duração maior que o exercício social, a classificação no circulante ou longo prazo terá por base o prazo desse ciclo.
PASSIVO EXIGÍVEL - artigo 180 da Lei 6.404/76
Art. 180. As obrigações da companhia, inclusive financiamentos para aquisição de direitos do ativo não circulante, serão classificadas no passivo circulante, quando se vencerem no exercício seguinte, e no passivo não circulante, se tiverem vencimento em prazo maior, observado o disposto no parágrafo único do art. 179 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009
PATRIMÔNIO LÍQUIDO - artigo 182 da Lei 6.404/76
Art. 182. A conta do capital social discriminará o montante subscrito e, por dedução, a parcela ainda não realizada.
§ 1º Serão classificadas como reservas de capital as contas que registrarem:
a) a contribuição do subscritor de ações que ultrapassar o valor nominal e a parte do preço de emissão das ações sem valor nominal que ultrapassar a importância destinada à formação do capital social, inclusive nos casos de conversão em ações de debêntures ou partes beneficiárias;
b) o produto da alienação de partes beneficiárias e bônus de subscrição;
§ 2° Será ainda registrado como reserva de capital o resultado da correção monetária do capital realizado, enquanto não-capitalizado.
§ 3o Serão classificadas como ajustes de avaliação patrimonial, enquanto não computadas no resultado do exercício em obediência ao regime de competência, as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuídos a elementos do ativo e do passivo, em decorrência da sua avaliação a valor justo, nos casos previstos nesta Lei ou, em normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários, com base na competência conferida pelo § 3o do art. 177 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009)
§ 4º Serão classificados como reservas de lucros as contas constituídas pela apropriação de lucros da companhia.
§ 5º As ações em tesouraria deverão ser destacadas no balanço como dedução da conta do patrimônio líquido que registrar a origem dos recursos aplicados na sua aquisição.
EXEMPLO DETALHADO DE BALANÇO PATRIMONIAL
Exemplo extraído do livro Contabilidade Básica, de José Carlos Marion.
EM R$ MIL
BALANÇO PATRIMONIAL |
|||||
ATIVO |
PASSIVO |
||||
|
31.12. 2011 |
31.12. 2010 |
|
31.12. 2011 |
31.12. 2010 |
CIRCULANTE |
|
|
CIRCULANTE |
|
|
disponível |
800 |
500 |
fornecedores |
5.000 |
2.000 |
duplicatas a receber |
6.200 |
4.500 |
salários a pagar |
6.000 |
4.000 |
estoque |
10.000 |
8.000 |
impostos a pagar |
2.000 |
5.000 |
|
|
|
encargos a pagar |
1.000 |
1.000 |
|
|
|
empréstimos a pagar |
2.800 |
1.000 |
|
|
|
contas a pagar |
200 |
1.000 |
TOTAL CIRCULANTE |
17.000 |
13.000 |
TOTAL CIRCULANTE |
17.000 |
14.000 |
|
|
|
|
|
|
NÃO CIRCULANTE |
|
|
NÃO CIRCULANTE |
|
|
Realizável a longo prazo empréstimos a coligados títulos a receber TOTAL |
5.000 6.000 11.000 |
2.000 3.000 5.000 |
Exigível a longo prazo financiamentos
|
20.000 |
10.000 |
Investimentos ações de outras empresas terrenos para expansão TOTAL |
4.000 6.000 10.000
|
2.000 4.000 6.000 |
|
|
|
Imobilizado prédios veículos móveis e utensílios máquinas e equipamentos TOTAL |
8.000 2.000 4.000 4.000 18.000 |
4.000 1.000 2.000 2.000 9.000 |
PATRIMÓNIO LÍQ. Capital Reservas de lucros TOTAL PATRIM. LIQ. |
20.000 6.000 26.000
|
10.000 3.000 13.000 |
Intangível marcas e patentes |
7.000 |
4.000 |
|
|
|
TOTAL NÃO CIRCULANTE |
46.000 |
24.000 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
TOTAL |
63.000 |
37.000 |
TOTAL |
63.000 |
37.000 |
BALANÇO PATRIMONIAL SEGUNDO A LEGISLAÇÃO
EM R$ MIL
BALANÇO PATRIMONIAL |
|||||
ATIVO |
PASSIVO |
||||
|
31.12.2011 |
31.12.2010 |
|
31.12.2011 |
31.12.2010 |
CIRCULANTE |
|
|
CIRCULANTE |
|
|
disponível |
800 |
500 |
fornecedores |
5.000 |
2.000 |
duplicatas a receber |
6.200 |
4.500 |
salários a pagar |
6.000 |
4.000 |
estoque |
10.000 |
8.000 |
impostos a pagar |
2.000 |
5.000 |
|
|
|
encargos a pagar |
1.000 |
1.000 |
|
|
|
empréstimos a pagar |
2.800 |
1.000 |
|
|
|
contas a pagar |
200 |
1.000 |
TOTAL CIRCULANTE |
17.000 |
13.000 |
TOTAL CIRCULANTE |
17.000 |
14.000 |
|
|
|
|
|
|
NÃO CIRCULANTE |
|
|
NÃO CIRCULANTE |
|
|
realizável a longo prazo |
11.000 |
5.000 |
exigível a longo prazo |
20.000 |
10.000 |
investimentos |
10.000 |
6.000 |
|
|
|
imobilizado |
18.000 |
9.000 |
PATRIMÓNIO LÍQUIDO |
|
|
intangível |
7.000 |
4.000 |
capital |
20.000 |
10.000 |
|
|
|
reservas de lucros |
6.000 |
3.000 |
|
|
|
|
|
|
TOTAL NÃO CIRCULANTE |
46.000 |
24.000 |
TOTAL DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO |
26.000 |
13.000 |
|
|
|
|
|
|
TOTAL |
63.000 |
37.000 |
TOTAL |
63.000 |
37.000 |
OUTRO EXEMPLO DETALHADO
Extraído do livro Curso Básico de Contabilidade, de Marcelo Cavalcanti Almeida.
Um proprietário abriu uma empresa e investiu R$ 8.000,00. O balanço é:
ATIVO |
PATRIMÔNIO LÍQUIDO |
||
caixa |
8.000 |
capital social |
8.000 |
Foi adquirido imóvel de R$ 2.400,00
ATIVO |
PL |
||
caixa |
5.600 |
capital social |
8.000 |
imóvel |
2.400 |
|
|
TOTAL |
8.000 |
TOTAL |
8.000 |
Compra a prazo de R$ 4.000 em materiais.
ATIVO |
PASSIVO + PL |
||
caixa |
5.600 |
passivo fornecedores a pagar |
4.000 |
imóvel |
2.400 |
|
|
materiais |
4.000 |
Patrimônio líquido capital social |
8.000 |
TOTAL |
12.000 |
TOTAL |
12.000 |
Aquisição a vista de veículo de R$ 400
ATIVO |
PASSIVO + PL |
||
caixa |
5.200 |
passivo fornecedores a pagar |
4.000 |
imóvel |
2.400 |
|
|
materiais |
4.000 |
Patrimônio líquido capital social |
8.000 |
veículo |
400 |
|
|
TOTAL |
12.000 |
TOTAL |
12.000 |
50% do imóvel foi vendido a prazo
ATIVO |
PASSIVO + PL |
||
caixa |
5.200 |
passivo fornecedores a pagar |
4.000 |
imóvel |
1.200 |
|
|
materiais |
4.000 |
Patrimônio líquido capital social |
8.000 |
veículo |
400 |
|
|
contas a receber |
1.200 |
|
|
TOTAL |
12.000 |
TOTAL |
12.000 |
EXEMPLO PRÁTICO SIMPLIFICADO DE BALANÇO PATRIMONIAL PARA VOCÊ FAZER E ENTENDER
Complete o balanço patrimonial de uma empresa. No ativo circulante, R$ 2.000,00 em caixa e R$ 3.000,00 em estoque. No ativo circulante, no imobilizado, R$1.500,00 em prédio, R$ 150,00 em veículos R$ 250,00 em móveis e utensílios.
Vamos montar uma tabela
BALANÇO PATRIMONIAL |
|||
ATIVO |
PASSIVO E PL |
||
Circulante
|
|
Circulante |
|
Total circulante |
|
Total circulante |
|
Não circulante
|
|
|
|
Total não circulante |
|
Total não circulante |
|
|
|
Patrimônio Líquido |
|
|
|
Total do PL |
|
Total |
|
Total |
|
Vamos completar a tabela
BALANÇO PATRIMONIAL |
|||
ATIVO |
PASSIVO E PL |
||
Circulante Caixa Estoque
|
2.000 3.000 |
Circulante Fornecedores Salários a pagar Impostos a pagar |
500 2.400 600 |
Total circulante |
5.000 |
Total circulante |
3.500 |
Não circulante Prédio Veículos Móveis e utensílios
|
1.500 150 250 |
Não circulante Financiamentos |
500 |
Total não circulante |
1.900 |
Total não circulante |
500 |
|
|
Patrimônio Líquido Capital |
2.900 |
|
|
Total do PL |
2.900 |
Total ativo |
6.900 |
Total passivo + PL |
6.900 |
DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADO DE EXERCÍCIO – VEJA ARTIGO 187 DA Lei 6.404/76
SEÇÃO V
Demonstração do Resultado do Exercício
Art. 187. A demonstração do resultado do exercício discriminará:
I - a receita bruta das vendas e serviços, as deduções das vendas, os abatimentos e os impostos;
II - a receita líquida das vendas e serviços, o custo das mercadorias e serviços vendidos e o lucro bruto;
III - as despesas com as vendas, as despesas financeiras, deduzidas das receitas, as despesas gerais e administrativas, e outras despesas operacionais;
IV – o lucro ou prejuízo operacional, as outras receitas e as outras despesas; (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009)
V - o resultado do exercício antes do Imposto sobre a Renda e a provisão para o imposto;
VI – as participações de debêntures, empregados, administradores e partes beneficiárias, mesmo na forma de instrumentos financeiros, e de instituições ou fundos de assistência ou previdência de empregados, que não se caracterizem como despesa; (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009)
VII - o lucro ou prejuízo líquido do exercício e o seu montante por ação do capital social.
§ 1º Na determinação do resultado do exercício serão computados:
a) as receitas e os rendimentos ganhos no período, independentemente da sua realização em moeda; e
b) os custos, despesas, encargos e perdas, pagos ou incorridos, correspondentes a essas receitas e rendimentos.
RECEITA BRUTA
Quando o valor é para subtrair, é colocado entre parênteses.
Exemplo: Uma empresa teve receita bruta de R$ 100.000,00. As deduções de vendas foram R$ 2.000,00. Houve imposto sobre vendas de R$ 20.000,00. Encontre a receita líquida.
Vamos montar uma tabela para melhor visualizar.
Receita bruta |
|
Deduções das vendas |
|
Impostos sobre vendas |
|
Receita líquida |
|
Vamos completar a tabela, colocar parênteses a subtração e encontrar a receita líquida.
Receita bruta |
100.000 |
Deduções das vendas |
(2.000) |
Impostos sobre vendas |
(20.000) |
Receita líquida |
78.000 |
DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA – VEJA ARTIGO 188 DA Lei 6.404/76
Demonstrações dos Fluxos de Caixa e do Valor Adicionado
(Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007)
Art. 188. As demonstrações referidas nos incisos IV e V do caput do art. 176 desta Lei indicarão, no mínimo: (Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007)
I – demonstração dos fluxos de caixa – as alterações ocorridas, durante o exercício, no saldo de caixa e equivalentes de caixa, segregando-se essas alterações em, no mínimo, 3 (três) fluxos: (Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007)
a) das operações; (Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007)
b) dos financiamentos; e (Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007)
c) dos investimentos; (Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007)
II – demonstração do valor adicionado – o valor da riqueza gerada pela companhia, a sua distribuição entre os elementos que contribuíram para a geração dessa riqueza, tais como empregados, financiadores, acionistas, governo e outros, bem como a parcela da riqueza não distribuída. (Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007)
Utilizaremos um exemplo simples para entender o valor de um estoque. A tabela abaixo mostra a entrada de 10 produtos em um estoque, sendo 4 com valor de R$ 1,00 e 6 com valor de R$ 3,00. Saíram 2 produtos.
ESTOQUE
Data |
Entrada – quantidade |
Valor por unidade R$ |
Saída - quantidade |
18.11.2015 |
4 |
R$ 1,00 |
|
20.11.2015 |
6 |
R$ 3,00 |
|
23.11.2015 |
|
|
2 |
Valor inicial do estoque
O valor inicial do estoque será: 4 produtos de R$ 1,00 + 6 produtos de R$ 3,00 = 4 x 1 + 6 x 3 = 4 + 18 = R$ 22,00
1ª situação - saída de alguns dias
Suponhamos que saiu um produto do dia 18, de R$ 1,00, e um produto do dia 20, de R$ 3,00.
Como saiu um produto de R$ 1,00, ficam 3. Como saiu um produto de R$ 3,00, ficam 5.
Valor do estoque: 3x1 + 5x3 = 3 + 15 = 18,00
Valor da saída = 1 + 3 = R$ 4,00
Conferindo: valor do estoque + valor da saída = 18 + 4 = R$ 22,00 = valor inicial do estoque
Data |
Estoque |
Valor por unidade R$ |
18.11.2015 |
3 |
R$ 1,00 |
20.11.2015 |
5 |
R$ 3,00 |
2ª situação - saída do primeiro dia - Primeiro a entrar, primeiro a sair (PEPS)
Suponhamos que primeiramente saíram produtos do primeiro dia, então saíram os 2 produtos de R$ 1,00.
Como saíram 2 produtos de R$ 1,00, ficam 2. Como não saiu produto de R$ 3,00, ficam 6.
Valor do estoque: 2x1 + 6x3 = 2 + 18 = 20,00
Valor da saída = 2 x 1 = R$ 2,00
Conferindo: valor do estoque + valor da saída = 20 + 2 = R$ 22,00 = valor inicial do estoque
Data |
Estoque |
Valor por unidade R$ |
18.11.2015 |
2 |
R$ 1,00 |
20.11.2015 |
6 |
R$ 3,00 |
3ª situação - saída do último dia - Último a entrar, primeiro a sair (UEPS)
Suponhamos que primeiramente saíram produtos do último dia, então saíram os 2 produtos de R$ 3,00.
Como não saiu produto de R$ 1,00, ficam 4. Como saíram 2 produtos de R$ 3,00, ficam 4.
Valor do estoque: 4x1 + 4x3 = 4 + 12 = R$ 16,00
Valor da saída = 2 x 3 = R$ 6,00
Conferindo: valor do estoque + valor da saída = 16 + 6 = R$ 22,00 = valor inicial do estoque
Data |
Estoque |
Valor por unidade R$ |
18.11.2015 |
4 |
R$ 1,00 |
20.11.2015 |
4 |
R$ 3,00 |
4ª situação - preço único ou média aritmética ponderada
Em vez de valores diferentes, podemos colocar um único valor. O valor dos 10 produtos é 4 x 1 + 6 x 3 = 4 + 18 = R$ 22,00.
Como são 10 produtos, dividimos 22 por 10 = 22 / 10 = R$ 2,20. Então, em vez de um produto custar R$ 1,00 e o outro R$ 3,00, cada produto passa a valer R$ 2,20. Se vender os 10 a arrecadação será a mesma, 10 x 2,20 = R$ 22,00
Como saíram 2, ficam 8 no estoque.
Valor do estoque: 8 x 2,20 = R$ 17,60
Valor da saída = 2 x 2,20 = R$ 4,40
Conferindo: valor do estoque + valor da saída = 17,60 + 4,40 = R$ 22,00 = valor inicial do estoque
Data |
Estoque |
Valor por unidade R$ |
18.11.2015 e 20.11.2015 |
8 |
R$ 2,20 |