Contabilidade

Prof. Roberto Losada Pratti

 

 

CONTABILIDADE E LEGISLAÇÃO

A contabilidade depende das legislações, inclusive para balanços, escrituração, demonstrações, cálculos, alíquotas, FGTS, INSS, homologações, etc.

As legislações mudam constantemente, são voláteis. Por isso o contador precisa estar atualizado.

Quem depende do trabalho contábil, como empresas e administradores, igualmente precisa estar bem informado.

Entre as legislações, está a lei societária,  que você pode clicar aqui em Lei 6.404/76, e você entrará direto no site do Planalto, em que constam as alterações da Lei 11.638/2007 que trata de demonstrações financeiras, e da Lei 11.941/2009 que altera a legislação tributária. As definições de Balanço patrimonial, ativo, ativo circulante, passivo, patrimônio líquido, etc., estão na Lei 6.404/76 e suas modificações.

A escrituração  para as empresas que não são sociedades abrangidas na Lei 6.404/76 estão no Novo Código Civil,  Lei 10.406/2002, a partir do artigo 1.179.

Sobre CUSTOS  o decreto lei 1.598/77, que altera IR, em Custo de Bens ou Serviços, artigo 13.

DEPRECIAÇÃO é definida no site da Receita com base na LEI 4506/64  e alteraçoes, como na MEDIDA PROVISÓRIA 627/2013.  A depreciação de  VEÍCULOS  de passageiros e cargas é 20%, tratores, caminhões fora-de-estrada e motocilcos, 25%.

 

 

CONTABILIDADE - Decreto-lei 9295 /46

O Decreto-lei 9295 de 1946 instituiu o Conselho Federal de Contabilidade e estabeleceu parâmetros para os trabalhos de contabilidade e de seus profissionais. Sofreu várias alterações, inclusive profundas e recentes.

Veja o site www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del9295.htm

TRABALHOS TÉCNICOS DE CONTABILIDADE

DAS ATRIBUIÇÕES PROFISSIONAIS

            O Decreto-lei 9295 estabelece os trabalhos de contabilidade:     

   Art. 25. São considerados trabalhos técnicos de contabilidade:

        a) organização e execução de serviços de contabilidade em geral;

        b) escrituração dos livros de contabilidade obrigatórios, bem como de todos os necessários no conjunto da organização contábil e levantamento dos respectivos balanços e demonstrações;

        c) perícias judidais ou extra-judiciais, revisão de balanços e de contas em geral, verificação de haveres revisão permanente ou periódica de escritas, regulações judiciais ou extra-judiciais de avarias grossas ou comuns, assistência aos Conselhos Fiscais das sociedades anônimas e quaisquer outras atribuições de natureza técnica conferidas por lei aos profissionais de contabilidade.

 

PROFISSIONAL DE CONTABILIDADE

        Os artigos 12 e 26 do Decreto-lei 9295, com alterações da Lei 12249 de 2012, definem quem pode exercer a profissão.

Art. 12.  Os profissionais a que se refere este Decreto-Lei somente poderão exercer a profissão após a regular conclusão do curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, reconhecido pelo Ministério da Educação, aprovação em Exame de Suficiência e registro no Conselho Regional de Contabilidade a que estiverem sujeitos. (Redação dada pela Lei nº 12.249, de 2010)

        § 1o O exercício da profissão, sem o registro a que alude este artigo, será considerado como infração do presente Decreto-lei. (Renumerado pela Lei nº 12.249, de 2010)

        § 2o  Os técnicos em contabilidade já registrados em Conselho Regional de Contabilidade e os que venham a fazê-lo até 1o de junho de 2015 têm assegurado o seu direito ao exercício da profissão. (Incluído pela Lei nº 12.249, de 2010)

        Art. 26. Salvo direitos adquiridos ex-vi do disposto no art. 2º do Decreto nº 21.033, de 8 de Fevereiro de 1932, as atribuições definidas na alínea c do artigo anterior são privativas dos contadores diplomados

 

CONTABILIDADE E CÁLCULOS

            A matemática é obrigatória na escola pelo Artigo 26 da Lei de Diretrizes e Bases, Lei 9394/96. Mas, na prática, se baseia em decorar e em fórmulas. Porém, matemática tem como essência raciocínio. Fórmulas indecifráveis e decorar são o oposto de matemática. A "matemática escolar" não cumpre o que a lei determina. 

          Como consequência dessa práxis, há uma deficiência para calcular, e cálculos são fundamentais para a contabilidade.

          Máquinas de calcular são utilizadas em contabilidade, assim como computador e programas como Excel, o que traz agilidade, segurança nos resultados e ainda minimiza os problemas causados pelo ensino fundamental.

          Vamos redefinir alguns princípios: operações, sinais (débito e crédito) e porcentagem.

1) OPERAÇÕES

          A contagem é a base das operações.

          a) ADIÇÃO

          Quando juntamos objetos, é só contar.

          Se eu tenho duas bolinhas em um canto e três em outro, para saber quantas bolinhas eu tenho, é só contar:

o o   e  o o o, é só contar

 2      e   3

1 2       3 4 5, então, eu tenho 5 bolinhas.

          Para JUNTAR foi utilizado o símbolo +

2 e 3 = 2 + 3 = 5

 

b) SUBTRAÇÃO

          Quando tiramos objetos, é só contar.

          Se eu tenho 5 bolinhas, duas bolinhas em um canto e três em outro, para saber quantas bolinhas eu tenho, é só contar:

1 2       3 4 5

o o   e  o o o

 2      e   3

o o  

 2, se eu tirar 3 bolinhas, sobram 2 bolinhas

          Para TIRAR foi utilizado o símbolo -

5 tiro 3 = 5 - 3 = 2

c) MULTIPLICAÇÃO

          Quando juntamos objetos, é só contar.

          Se eu tenho 2 bolinhas em um canto, 2 bolinhas em outro e 2 em outro para saber quantas bolinhas eu tenho, é só contar:

o o   e  o o  e  o o

 2      e   2   e   2

1 2       3 4       5 6, então, eu tenho 6 bolinhas.

          Para JUNTAR foi utilizado o símbolo +

2 e 2 e 2 = 2 + 2 + 2 = 6

          Como JUNTAMOS GRUPOS IGUAIS, para expressar quantos grupos iguais somamos podemos também utilizar o símbolo x 

2 e 2 e 2 = 2 + 2 + 2 = 2 x 3 = 6 Portanto a MULTIPLICAÇÃO é ADIÇÃO.

          Grupinhos, não só de bolinhas, dão o mesmo número, é só contar.

          Para facilitar, podemos fazer grupinhos e anotar em algum lugar os resultados para não ter que contar sempre. Podemos anotar em um papel, em uma tábua, em uma tabela.

          A TABUADA surge da contagem. Tentar decorar, "anotar" no cérebro repetindo, pode ser frustrante.

          Por isso, para um resultado seguro, nas empresas e escritórios de contabilidade são utilizadas máquinas de calcular e computadores.

 

2) PORCENTAGEM

          Veja o link www.matematicapopular.webnode.com/porcentagem

 

IMPOSTO DE RENDA E PARCELA A DEDUZIR

          Veja o link www.matematicapopular.webnode.com/imposto-de-renda-nova-abordagem

          Veja também tabelas do IR da lei 12.469/2011 no site www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12469.htm 

          Para facilitar os cálculos, vamos calcular alíquotas fáceis e valores também fáceis.

 

Base de cálculo

alíquota

Parcela a deduzir – R$

Até R$ 2.000,00

isento

 

De R$ 2.000,00 a R$ 5.000,00

10%

200,00

Acima de R$ 5.000,00

20%

700,00

Calcule o imposto de renda para a base de cálculo:

a) R$ 1.500,00

Isento

b) R$ 2.000,00

Isento

c) R$ 2.100,00

2100 x 10% - 200

2100 x 0,1 – 200

210 – 200 = 10

Imposto = R$ 10,00

c) 5000

podemos calcular de 2 maneiras, pela segunda faixa ou pela terceira:

pela segunda faixa: 5000 x 0,1 – 200 = 500 – 200 = 300

ou pela terceira faixa: 5000 x 0,2 – 700 = 1000 – 700 = 300

Portanto, imposto = R$ 300,00

d) 6000

6000 x 0,2 – 700 = 1200 – 700 = 500

Portanto imposto = R$ 500,00

DE ONDE VEM A PARCELA A DEDUZIR?

Veja no item b acima e na tabela que R$ 2.000,00 está isento. Porém, se aplicarmos a alíquota de 10% sobre R$ 2.000,0 resulta R$ 200,00 de imposto. Esse é o valor da parcela a deduzir, pois os 10% são apenas sobre o que exceder R$ 2.000,00. Veja no item c que a base de cálculo R$ 2.100, paga R$ 100,00.

OUTRA MANEIRA DE CALCULAR O IMPOSTO

Em vez de calcular utilizando a parcela a deduzir, podemos calcular apenas com a diferença que excede os R$ 2.000,00 e a porcentagem. 2100 – 2000 = 100, que é o excedente, o valor que está além dos 2000. Então, fazemos 100 x 10% = 100 x 0,1 = 10.

Portanto, para calcular na segunda faixa, sendo B o valor da base de cálculo, temos a seguinte propriedade para calcular sem a parcela a deduzir:

IMPOSTO DE RENDA NA SEGUNDA FAIXA = (B – 2000) x 0,1

 

INSS - FOLHA DE PAGAMENTO

Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, a partir de 1º de Janeiro de 2015
https://www.previdencia.gov.br/noticias/beneficios-indice-de-reajuste-para-segurados-que-recebem-acima-do-minimo-e-de-623-em-2015/
Salário-de-contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimento
ao INSS (%)
até R$ 1.399,12 8,00
de R$ 1.399,13 a R$ 2.331,88 9,00
de R$ 2.331,89 até R$ 4.663,75 11,00


 

FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO

          O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço foi instituído pela lei 5.107/66 e alterado, entre outras, pela Lei 8036/90.

          Veja site www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8036consol.htm

          No artigo 15 da Lei 8036 consta "Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os artigos 457 e 458 da CLT e a gratificação de Natal a que se refere a Lei nº 4090, de 13 de julho de 1962, com as modificações da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965."

            Vamos pegar o exemplo de uma pessoa que teve R$ 2.000,00 como remuneração no mês. Quanto será depositado no FGTS?

            8% = 8 / 100 = 0,08

            2000 x 8% = 2000 x 8/100 = 2000 x 0,08 = R$ 160,00

            Supondo que sempre receba R$ 2.000,00, terá em um ano, considerando também a gratificação de Natal, 13 depósitos na conta bancária vinculada de R$ 160,00.

            13 x R$ 160,00 = R$ 2.080,00

 

            CÁLCULO APROXIMADO DO FGTS

            No exemplo acima, vemos que, sendo o depósito constante, em um ano o empregador deposita aproximadamente um salário na conta vinculada do empregado.

            Aplicando o conhecimento de porcentagem, como são depositados 13 salários, pois inclui gratificação de Natal, 13 x 0,08 = 1,04 = 104 %, ou seja pouco mais de 1 salário.

            Caso o empregado seja despedido sem justa causa, o empregador deverá depositar 40% do está na conta vinculada. Portanto, aplicando novamente os conhecimentos de porcentagem, o empregado ficará com 1,4 do que foi depositado, ou seja 140%.

            Isto se deve ao artigo 18 da lei 8036/90.

Art. 18. Ocorrendo rescisão do contrato de trabalho, por parte do empregador, ficará este obrigado a depositar na conta vinculada do trabalhador no FGTS os valores relativos aos depósitos referentes ao mês da rescisão e ao imediatamente anterior, que ainda não houver sido recolhido, sem prejuízo das cominações legais.

        § 1º Na hipótese de despedida pelo empregador sem justa causa, depositará este, na conta vinculada do trabalhador no FGTS, importância igual a quarenta por cento do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros.

            Assim, para se ter noção do que a legislação significa, tomemos um salário constante de R$ 2.000,00 ao longo do tempo. Calculemos o total da conta, o depósito de 40%  e o total final, com referência anos de trabalho. Para facilitar as contas, em vez de R$ 2.080 de depósitos em 1 ano, consideremos R$ 2.000,00.

 

Anos de trabalho

Depósitos - R$

40% - R$

Total - R$

1

2.000,00

800,00

2.800,00

2

4.000,00

1.600,00

5.600,00

5

10.000,00

4.000,00

14.000,00

10

20.000,00

8.000,00

28.000,00

20

40.000,00

16.000,00

56.000,00

30

60.000,00

24.000,00

84.000,00

 

DEFINIÇÕES E EXEMPLOS

     Para aprimorar o conteúdo, além de livros, consulte o site www.contabilidadepopular.webnode.com, de Marcio Santos.

 

PATRIMÔNIO

          O patrimônio é o conjunto de bens, direitos e obrigações.

          Exemplo: O valor dos bens de uma empresa é R$ 1.830.000,00, o valor dos direitos é R$ 2.800.000,00 e o valor das obrigações é R$ 4.500.000,00. Esses valores podem ser representados em uma tabela, onde o que é positivo é colocado à esquerda e o que é negativo é colocado à direita.

 

BENS E DIREITOS

OBRIGAÇÕES EXIGÍVEIS

Bens , total de R$ 1.830.000,00

Obrigações, total de R$ 4.500.000,00

Direitos, total de R$ 2.800.000,00

 

ELIMINAÇÃO DE DÍGITOS

          Nas demonstrações financeiras como acima podem ser eliminados dígitos e especificar. A tabela ficaria:

Em R$ mil

 

BENS E DIREITOS

OBRIGAÇÕES EXIGÍVEIS

Bens , total de R$ 1.830.00

Obrigações, total de R$ 4.500,00

Direitos, total de R$ 2.800,00

 

 

A tabela a seguir mostra quais são os bens, direitos e obrigações.

 

BENS E DIREITOS

OBRIGAÇÕES EXIGÍVEIS

BENS:

dinheiro

mercadoria em estoque

veículos

imóveis

máquinas

ferramentas

móveis e utensílios

marcas e patentes

DIREITOS:

depósitos em bancos

duplicatas a receber

promissórias

aluguéis a receber

ações

Obrigações:

empréstimos a pagar

salários a pagar

duplicatas a pagar

financiamentos

impostos a pagar

encargos sociais a pagar

aluguéis a pagar

notas promissórias a pagar

contas a pagar

 

          Vamos detalhar abaixo os valores e esclarecer os conceitos expressos nas duas tabelas acima.

          Os bens podem ser classificados como:

          Bens tangíveis: veículos, imóveis, estoques de mercadorias, dinheiro, móveis ferramentas, etc.

          Bens intangíveis (goodwill, capital intelectual, mais-valia): marcas, patentes de invenção, clientela, ponto comercial, reputação, recurso humano qualificado, etc.

          Bens imóveis: edifícios, construções, etc.

          Bens móveis: estoques de mercadorias, equipamentos, máquinas, etc.

          Exemplo: Uma empresa possui os seguintes bens:

Em R$ mil

 

          Bens

Valor - R$

Edifícios

180,00

Móveis

90,00

Veículos

110,00

Máquinas

400,00

Terrenos

900,00

Marcas e patentes

150,00

TOTAL

1.830,00

 

Esses bens podem ser classificados em tangíveis e intangíveis.

Em R$ mil

 

          BENS

Tangíveis - R$

Intangíveis - R$

Edifícios

180,00

---

Móveis

90,00

---

Veículos

110,00

---

Máquinas

400,00

---

Terrenos

900,00

---

Marcas e patentes

---

150,00

TOTAL

1.680,00

150,00

 

Esses bens também podem ser classificados em móveis e imóveis.

Em R$ mil

 

          BENS

Móveis - R$

Imóveis - R$

Edifícios

---

180,00

Móveis

90,00

---

Veículos

110,00

---

Máquinas

400,00

---

Terrenos

---

900,00

Marcas e patentes

150,00

---

TOTAL

750,00

1.080,00

 

Direito ou Direito a Receber são valores a receber: dinheiro depositado em banco, salário a receber, títulos a receber, aluguéis a receber, promissórias a receber, ações a receber.

Exemplo:

Em R$ mil

 

DIREITOS

R$

Depósitos em bancos

680,00

Duplicatas a receber

1.320,00

Notas promissórias

500,00

Aluguéis a receber

300,00

TOTAL

2.800,00

 

          Obrigações ou obrigações exigíveis são dívidas: mercadorias compradas a prazo, impostos, financiamentos, aluguéis a pagar, etc.

          Exemplo:

Em R$ mil

 

OBRIGAÇÕES EXIGÍVEIS

R$

fornecedores (dívidas com mercadorias)

800,00

empréstimos a pagar

400,00

salários a pagar

350,00

encargos sociais a pagar (FGTS, INSS)

450,00

impostos a pagar

900,00

empréstimos a longo prazo (financiamento)

1.100,00

contas a pagar

500,00

TOTAL

4.500,00

 

PATRIMÔNIO LÍQUIDO

          O patrimônio líquido é o resultado da conta obtida pela soma de bens e direitos subtraída das obrigações.

          Patrimônio líquido = bens + direitos (-) obrigações.

 

DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS

 

As principais demonstrações financeiras (demonstrações contábeis) exigidas por lei são:

 

DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS

- balanço patrimonial (BP): demonstra bens, direitos, obrigações e recursos investidos pelos proprietários.

- demonstração do resultado do exercício (DRE): demonstra lucro ou prejuízo no exercício.

- demonstração dos lucros e prejuízos acumulados (DLPAc): demonstra lucros e prejuízos.

- demonstração de fluxos de caixa (DFC): demonstra pagamentos, investimento e financiamentos.

- demonstração de valor adicionado para empresas com ações na bolsa (DVA): demonstra a riqueza produzida pela sociedade, a distribuição da riqueza e a parcela não distribuída.

As demonstrações exigidas das empresas dependem de alguns parâmetros. Para as Sociedades Anônimas  (S.A.) há determinadas demonstrações exigidas.

Quando uma empresa, mesmo Ltda., tiver a soma de bens e direitos (ativo) superior a R$ 240 milhões ou receita bruta (vendas) superior a R$ 300 milhões, é considerada sociedade de grande porte e a lei determina que sua escrituração e demonstrações financeiras sejam as mesmas da S.A.

 

BALANÇO PATRIMONIAL

O balanço patrimonial possui 2 colunas.

A coluna da esquerda é o ativo, que é positivo.

A coluna da direita é o passivo, que é negativa.

 

BALANÇO PATRIMONIAL

 

ATIVO

PASSIVO E PATRIMÔNIO LÍQUIDO

BENS:

Máquinas

Veículos

Estoque

Dinheiro

DIREITOS:

Títulos a receber

Depósitos bancários

PASSIVO EXIGÍVEL:

Fornecedores

Salários a pagar

Empréstimos bancários

Impostos a pagar

PATRIMÔNIO LÍQUIDO

 

 

     

 

 

          Matematicamente o patrimônio líquido é obtido através da equação contábil:

PL = ativo (bens + direitos) – passivo exigível (obrigações exigíveis)

 

Curto prazo é período inferior a 1 ano e longo prazo é período superior a 1 ano. O ativo e passivo podem ser classificados em circulante e não circulante.

 

BALANÇO PATRIMONIAL

 

ATIVO -Veja artigo 179 da Lei 6.404/76

PASSIVO - Veja artigo 180 da Lei 6.404/76

CIRCULANTE (CAPITAL DE GIRO): dinheiro, duplicatas a receber e estoque.

NÃO CIRCULANTE:

Longo prazo: dinheiro a ser recebido em período superior a 1 ano.

Investimento: ações de outras empresas, terrenos para expansão, prédio alugado para outros, etc.

Imobilizado: prédios, veículos, móveis e utensílios, máquinas e equipamentos, etc.

Intangível: marcas e patentes, software, etc.

CIRCULANTE (dívidas de curto prazo): dívidas com fornecedores, salários a pagar, impostos a pagar, empréstimos a pagar, etc.

NÃO CIRCULANTE (dívidas a longo prazo)

PATRIMÔNIO LÍQUIDO

 

 

     

ATIVO - artigo 179 da Lei 6.404/76

    Art. 179. As contas serão classificadas do seguinte modo:

        I - no ativo circulante: as disponibilidades, os direitos realizáveis no curso do exercício social subseqüente e as aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte;

        II - no ativo realizável a longo prazo: os direitos realizáveis após o término do exercício seguinte, assim como os derivados de vendas, adiantamentos ou empréstimos a sociedades coligadas ou controladas (artigo 243), diretores, acionistas ou participantes no lucro da companhia, que não constituírem negócios usuais na exploração do objeto da companhia;

        III - em investimentos: as participações permanentes em outras sociedades e os direitos de qualquer natureza, não classificáveis no ativo circulante, e que não se destinem à manutenção da atividade da companhia ou da empresa;

        IV – no ativo imobilizado: os direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia ou da empresa ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle desses bens; (Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007)

        V – (Revogado pela Lei nº 11.941, de 2009)

        VI – no intangível: os direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados à manutenção da companhia ou exercidos com essa finalidade, inclusive o fundo de comércio adquirido. (Incluído pela Lei nº 11.638,de 2007)

        Parágrafo único. Na companhia em que o ciclo operacional da empresa tiver duração maior que o exercício social, a classificação no circulante ou longo prazo terá por base o prazo desse ciclo.

 

PASSIVO EXIGÍVEL - artigo 180 da Lei 6.404/76

 

         Art. 180.  As obrigações da companhia, inclusive financiamentos para aquisição de direitos do ativo não circulante, serão classificadas no passivo circulante, quando se vencerem no exercício seguinte, e no passivo não circulante, se tiverem vencimento em prazo maior, observado o disposto no parágrafo único do art. 179 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009

 

PATRIMÔNIO LÍQUIDO - artigo 182 da Lei 6.404/76

        Art. 182. A conta do capital social discriminará o montante subscrito e, por dedução, a parcela ainda não realizada.

        § 1º Serão classificadas como reservas de capital as contas que registrarem:

        a) a contribuição do subscritor de ações que ultrapassar o valor nominal e a parte do preço de emissão das ações sem valor nominal que ultrapassar a importância destinada à formação do capital social, inclusive nos casos de conversão em ações de debêntures ou partes beneficiárias;

        b) o produto da alienação de partes beneficiárias e bônus de subscrição;

        § 2° Será ainda registrado como reserva de capital o resultado da correção monetária do capital realizado, enquanto não-capitalizado.

        § 3o  Serão classificadas como ajustes de avaliação patrimonial, enquanto não computadas no resultado do exercício em obediência ao regime de competência, as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuídos a elementos do ativo e do passivo, em decorrência da sua avaliação a valor justo, nos casos previstos nesta Lei ou, em normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários, com base na competência conferida pelo § 3o do art. 177 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009)

        § 4º Serão classificados como reservas de lucros as contas constituídas pela apropriação de lucros da companhia.

        § 5º As ações em tesouraria deverão ser destacadas no balanço como dedução da conta do patrimônio líquido que registrar a origem dos recursos aplicados na sua aquisição.

 

 

EXEMPLO DETALHADO DE BALANÇO PATRIMONIAL

Exemplo extraído do livro Contabilidade Básica, de José Carlos Marion.

EM R$ MIL

 

 

BALANÇO PATRIMONIAL

ATIVO

PASSIVO

 

31.12.

2011

31.12.

2010

 

31.12.

2011

31.12.

2010

CIRCULANTE

 

 

CIRCULANTE

 

 

disponível

800

500

fornecedores

5.000

2.000

duplicatas a receber

6.200

4.500

salários a pagar

6.000

4.000

estoque

10.000

8.000

impostos a pagar

2.000

5.000

 

 

 

encargos a pagar

1.000

1.000

 

 

 

empréstimos a pagar

2.800

1.000

 

 

 

contas a pagar

200

1.000

TOTAL CIRCULANTE

17.000

13.000

TOTAL CIRCULANTE

17.000

14.000

 

 

 

 

 

 

NÃO CIRCULANTE

 

 

NÃO CIRCULANTE

 

 

Realizável a longo prazo

empréstimos a coligados

títulos a receber

TOTAL

 

5.000

6.000

11.000

 

2.000

3.000

5.000

Exigível a longo prazo

financiamentos

 

 

20.000

 

10.000

Investimentos

ações de outras empresas

terrenos para expansão

TOTAL

 

4.000

6.000

10.000

 

 

2.000

4.000

6.000

 

 

 

Imobilizado

prédios

veículos

móveis e utensílios

máquinas e equipamentos

TOTAL

 

8.000

2.000

4.000

4.000

18.000

 

4.000

1.000

2.000

2.000

9.000

PATRIMÓNIO LÍQ.

Capital

Reservas de lucros

TOTAL PATRIM. LIQ.

 

20.000

6.000

26.000

 

 

 

10.000

3.000

13.000

Intangível

marcas e patentes

 

7.000

 

4.000

 

 

 

TOTAL NÃO CIRCULANTE

46.000

24.000

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

63.000

37.000

TOTAL

63.000

37.000

 

 

 BALANÇO PATRIMONIAL SEGUNDO A LEGISLAÇÃO

EM R$ MIL

 

BALANÇO PATRIMONIAL

ATIVO

PASSIVO

 

31.12.2011

31.12.2010

 

31.12.2011

31.12.2010

CIRCULANTE

 

 

CIRCULANTE

 

 

disponível

800

500

fornecedores

5.000

2.000

duplicatas a receber

6.200

4.500

salários a pagar

6.000

4.000

estoque

10.000

8.000

impostos a pagar

2.000

5.000

 

 

 

encargos a pagar

1.000

1.000

 

 

 

empréstimos a pagar

2.800

1.000

 

 

 

contas a pagar

200

1.000

TOTAL CIRCULANTE

17.000

13.000

TOTAL CIRCULANTE

17.000

14.000

 

 

 

 

 

 

NÃO CIRCULANTE

 

 

NÃO CIRCULANTE

 

 

realizável a longo prazo

11.000

5.000

exigível a longo prazo

20.000

10.000

investimentos

10.000

6.000

 

 

 

imobilizado

18.000

9.000

PATRIMÓNIO LÍQUIDO

 

 

intangível

7.000

4.000

capital

20.000

10.000

 

 

 

reservas de lucros

6.000

3.000

 

 

 

 

 

 

TOTAL NÃO CIRCULANTE

46.000

24.000

TOTAL DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO

26.000

13.000

 

 

 

 

 

 

TOTAL

63.000

37.000

TOTAL

63.000

37.000

 

OUTRO EXEMPLO DETALHADO

Extraído do livro Curso Básico de Contabilidade, de Marcelo Cavalcanti Almeida.

          Um proprietário abriu uma empresa e investiu R$ 8.000,00. O balanço é:

 

ATIVO

PATRIMÔNIO LÍQUIDO

caixa

8.000

capital social

8.000

       

          Foi adquirido imóvel de R$ 2.400,00

 

ATIVO

PL

caixa

5.600

capital social

8.000

imóvel

2.400

 

TOTAL

8.000

TOTAL

8.000

          Compra a prazo de R$ 4.000 em materiais.

 

ATIVO

PASSIVO + PL

caixa

5.600

passivo

fornecedores a pagar

 

4.000

imóvel

2.400

 

materiais

4.000

Patrimônio líquido

capital social

 

8.000

TOTAL

12.000

TOTAL

12.000

          Aquisição a vista de veículo de R$ 400

 

ATIVO

PASSIVO + PL

caixa

5.200

passivo

fornecedores a pagar

 

4.000

imóvel

2.400

 

materiais

4.000

Patrimônio líquido

capital social

 

8.000

veículo

400

 

TOTAL

12.000

TOTAL

12.000

          50% do imóvel foi vendido a prazo

 

ATIVO

PASSIVO + PL

caixa

5.200

passivo

fornecedores a pagar

 

4.000

imóvel

1.200

 

materiais

4.000

Patrimônio líquido

capital social

 

8.000

veículo

400

 

contas a receber

1.200

 

TOTAL

12.000

TOTAL

12.000

 

EXEMPLO PRÁTICO SIMPLIFICADO DE BALANÇO PATRIMONIAL PARA VOCÊ FAZER E ENTENDER

          Complete o balanço patrimonial de uma empresa. No ativo circulante, R$ 2.000,00 em caixa e R$ 3.000,00 em estoque. No ativo circulante, no imobilizado, R$1.500,00 em prédio, R$ 150,00 em veículos R$ 250,00 em móveis e utensílios.

Vamos montar uma tabela

 

BALANÇO PATRIMONIAL

ATIVO

PASSIVO E PL

Circulante

 

 

Circulante

 

Total circulante

 

Total circulante

 

Não circulante

 

 

 

 

Total não circulante

 

Total não circulante

 

 

 

Patrimônio Líquido

 

 

 

Total do PL

 

Total

 

Total

 

Vamos completar a tabela

 

BALANÇO PATRIMONIAL

ATIVO

PASSIVO E PL

Circulante

Caixa

Estoque

 

 

2.000

3.000

Circulante

Fornecedores

Salários a pagar

Impostos a pagar

 

500

2.400

600

Total circulante

5.000

Total circulante

3.500

Não circulante

Prédio

Veículos

Móveis e utensílios

 

 

1.500

150

250

Não circulante

Financiamentos

 

500

Total não circulante

1.900

Total não circulante

500

 

 

Patrimônio Líquido

Capital

 

2.900

 

 

Total do PL

2.900

Total ativo

6.900

Total passivo + PL

6.900

 

DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADO DE EXERCÍCIO – VEJA ARTIGO 187 DA Lei 6.404/76

SEÇÃO V

Demonstração do Resultado do Exercício

        Art. 187. A demonstração do resultado do exercício discriminará:

        I - a receita bruta das vendas e serviços, as deduções das vendas, os abatimentos e os impostos;

        II - a receita líquida das vendas e serviços, o custo das mercadorias e serviços vendidos e o lucro bruto;

        III - as despesas com as vendas, as despesas financeiras, deduzidas das receitas, as despesas gerais e administrativas, e outras despesas operacionais;

        IV – o lucro ou prejuízo operacional, as outras receitas e as outras despesas; (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009)

        V - o resultado do exercício antes do Imposto sobre a Renda e a provisão para o imposto;

        VI – as participações de debêntures, empregados, administradores e partes beneficiárias, mesmo na forma de instrumentos financeiros, e de instituições ou fundos de assistência ou previdência de empregados, que não se caracterizem como despesa; (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009)

        VII - o lucro ou prejuízo líquido do exercício e o seu montante por ação do capital social.

        § 1º Na determinação do resultado do exercício serão computados:

        a) as receitas e os rendimentos ganhos no período, independentemente da sua realização em moeda; e

        b) os custos, despesas, encargos e perdas, pagos ou incorridos, correspondentes a essas receitas e rendimentos.

 

RECEITA BRUTA

Quando o valor é para subtrair, é colocado entre parênteses.

Exemplo: Uma empresa teve receita bruta de R$ 100.000,00. As deduções de vendas foram R$ 2.000,00. Houve imposto sobre vendas de R$ 20.000,00. Encontre a receita líquida.

          Vamos montar uma tabela para melhor visualizar.

 

Receita bruta

 

Deduções das vendas

 

Impostos sobre vendas

 

Receita líquida

 

Vamos completar a tabela, colocar parênteses a subtração e encontrar a receita líquida.

 

Receita bruta

100.000

Deduções das vendas

(2.000)

Impostos sobre vendas

(20.000)

Receita líquida

78.000

 

 

 

DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA – VEJA ARTIGO 188 DA Lei 6.404/76

Demonstrações dos Fluxos de Caixa e do Valor Adicionado
(Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007)

        Art. 188.  As demonstrações referidas nos incisos IV e V do caput do art. 176 desta Lei indicarão, no mínimo: (Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007)

        I – demonstração dos fluxos de caixa – as alterações ocorridas, durante o exercício, no saldo de caixa e equivalentes de caixa, segregando-se essas alterações em, no mínimo, 3 (três) fluxos: (Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007)

        a) das operações; (Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007)

        b) dos financiamentos; e (Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007)

        c) dos investimentos; (Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007)

        II – demonstração do valor adicionado – o valor da riqueza gerada pela companhia, a sua distribuição entre os elementos que contribuíram para a geração dessa riqueza, tais como empregados, financiadores, acionistas, governo e outros, bem como a parcela da riqueza não distribuída. (Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007)

 

VALOR DO ESTOQUE

    Utilizaremos um exemplo simples para entender o valor de um estoque. A tabela abaixo mostra a entrada de 10 produtos em um estoque, sendo 4 com valor de R$ 1,00 e 6 com valor de R$ 3,00. Saíram 2 produtos.

 

ESTOQUE

Data

Entrada – quantidade

Valor por unidade R$

Saída - quantidade

18.11.2015

4

R$ 1,00

 

20.11.2015

6

R$ 3,00

 

23.11.2015

 

 

2

 

Valor inicial do estoque

    O valor inicial do estoque será: 4 produtos de R$ 1,00 + 6 produtos de R$ 3,00 = 4 x 1 + 6 x 3 = 4 + 18 = R$ 22,00

 

1ª situação - saída de alguns dias

    Suponhamos que saiu um produto do dia 18, de R$ 1,00, e um produto do dia 20, de R$ 3,00.

    Como saiu um produto de R$ 1,00, ficam 3. Como saiu um produto de R$ 3,00, ficam 5. 

    Valor do estoque: 3x1 + 5x3 = 3 + 15 = 18,00

    Valor da saída = 1 + 3 = R$ 4,00

    Conferindo:  valor do estoque + valor da saída = 18 + 4 = R$ 22,00 = valor inicial do estoque

Data

Estoque

Valor por unidade R$

18.11.2015

3

R$ 1,00

20.11.2015

5

R$ 3,00

 

2ª situação - saída do primeiro dia - Primeiro a entrar, primeiro a sair (PEPS)

    Suponhamos que primeiramente saíram produtos do primeiro dia, então saíram os 2 produtos de R$ 1,00.

    Como saíram 2 produtos de R$ 1,00, ficam 2. Como não saiu produto de R$ 3,00, ficam 6. 

    Valor do estoque: 2x1 + 6x3 = 2 + 18 = 20,00

    Valor da saída = 2 x 1 = R$ 2,00

    Conferindo:  valor do estoque + valor da saída = 20 + 2 = R$ 22,00 = valor inicial do estoque

Data

Estoque

Valor por unidade R$

18.11.2015

2

R$ 1,00

20.11.2015

6

R$ 3,00

 

3ª situação - saída do último dia - Último a entrar, primeiro a sair (UEPS)

    Suponhamos que primeiramente saíram produtos do último dia, então saíram os 2 produtos de R$ 3,00.

    Como não saiu produto de R$ 1,00, ficam 4. Como saíram 2 produtos de R$ 3,00, ficam 4. 

    Valor do estoque: 4x1 + 4x3 = 4 + 12 = R$ 16,00

    Valor da saída = 2 x 3 = R$ 6,00

    Conferindo:  valor do estoque + valor da saída = 16 + 6 = R$ 22,00 = valor inicial do estoque

Data

Estoque

Valor por unidade R$

18.11.2015

4

R$ 1,00

20.11.2015

4

R$ 3,00

 

4ª situação - preço único ou média aritmética ponderada

   Em vez de valores diferentes, podemos colocar um único valor. O valor dos 10 produtos é 4 x 1 + 6 x 3 = 4 + 18 = R$ 22,00. 

    Como são 10 produtos, dividimos 22 por 10 = 22 / 10 = R$ 2,20. Então, em vez de um produto custar R$ 1,00 e o outro R$ 3,00, cada produto passa a valer R$ 2,20. Se vender os 10 a arrecadação será a mesma, 10 x 2,20 = R$ 22,00

    Como saíram 2, ficam 8 no estoque. 

    Valor do estoque: 8 x 2,20 = R$ 17,60

    Valor da saída = 2 x 2,20 = R$ 4,40

    Conferindo:  valor do estoque + valor da saída = 17,60 + 4,40 = R$ 22,00 = valor inicial do estoque

Data

Estoque

Valor por unidade R$

18.11.2015 e 20.11.2015

8

R$ 2,20

 

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